Páginas

quarta-feira, 26 de março de 2014

Marco Civil da Internet

Governo fecha acordo e Marco Civil da Internet deve ser aprovado 
nesta terça-feira
NEUTRALIDADE DA WEB
“Provedores de conexão, empresas de telecomunicação e demais 
agentes 
que atuam na operacionalização da internet não poderão efetuar 
discriminações quanto ao conteúdo, origem e destino, serviço, 
terminal ou aplicativo utilizado na comunicação.”

Em suma, os provedores não poderão diferenciar a banda de quem usa 
rede para baixar um torrent de quem usa para acessar um serviço de 
streaming, como o Netflix, por exemplo.

A intenção é impedir que provedores priorizem o acesso de clientes 
que pagam pacotes mais caros de banda larga e favoreçam conteúdos 
de 
determinados sites em detrimento de outros.

Associações que representam as operadoras, como a Sinditelebrasil, 
são contra a neutralidade.

se a neutralidade for aprovada, há como fiscalizar as telefônicas. 
Por isso, ele diz que, neste ponto, existe resistência por parte dos 
provedores e das companhias de telefonia.

O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já indicou que prefere 
que a regulamentação da neutralidade seja feita pela Anatel, caso o 
projeto seja aprovado.
Para o relator, a tarefa não cabe à Anatel.

Outra possibilidade seria repassar a fiscalização para o Comitê 
Gestor da Internet (CGI). Porém, o fato de o órgão ter sido criado 
por decreto tira pontos.
GUARDA DE REGISTROS
De acordo com o projeto, os registros de conexão (horário de 
conexão, duração, endereço IP, serviços acessados etc.) ficam a 
cargo dos provedores dos serviços (Facebook, Google etc.) e devem 
ser mantidos sob sigilo, em ambiente seguro, pelo período de um ano.

Os dados somente serão disponibilizados caso haja uma ordem 
judicial.

Por outro lado, alguns parlamentares defendem o direito dos 
provedores de também guardarem os dados. O motivo é que eles podem 
ser usados para fins comerciais.
PIRATARIA

O Marco Civil não deve abordar a questão do compartilhamento de 
arquivos. O assunto deve ficar a cargo da nova Lei de Direitos 
Autorais, ainda sem previsão para ser votada.
PRIVACIDADE DO USUÁRIO

O Marco Civil deve estabelecer regras em relação à privacidade do 
usuário e seus dados pessoais, além de proibir que provedores 
coletem informações de seus clientes a fim de oferecer publicidade 
dirigida.
Direito de intimidade e vida privada não violadas; sigilo das 
comunicações e informações claras e completas sobre os contratos de 
prestação de serviço são outros direitos defendidos pelo projeto.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Provedores de acesso e serviços não poderão ser responsabilizados 
por atos cometidos pelos usuários, como publicação de vídeos e 
comentários. Entretanto, deverão remover o material caso haja 
decisão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por gentileza comente as postagens para sabermos o que nosso publico gosta e não gosta.